Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Sistema no site da Receita Federal permite consultar e resolver pendências
Independente da multa há ainda possibilidade de arbitramento do lucro, pela autoridade fiscal.
Especialistas alertam, entretanto, que muitos dos temas controversos permanecem inalterados, o que implica concluir que a polêmica anteriormente gerada se encontra ainda longe de uma solução.
A reportagem publicada no jornal O Globo desta sexta-feira faz uma ilação indevida ao dizer que o governo pretende fazer caixa com dinheiro destinado aos trabalhadores mais pobres.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE).
O relator esclareceu que a função de livre nomeação alicerça-se no elemento de fidúcia, de maneira que, cessada a confiança, torna-se impraticável a manutenção do vínculo de emprego.
A relação entre as partes envolvidas possui natureza civil e não se confunde com a intermediação de mão e obra e terceirização de serviços.